quarta-feira, 14 de maio de 2025

INSS: vítimas de fraude podem contestar descontos a partir desta quarta-feira

Os aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios nos últimos cinco anos poderão verificar os valores e contestá-los, pelo app Meu INSS, a partir desta quarta-feira (14).

Elas receberam uma notificação no aplicativo nesta terça-feira (13) e, agora, poderão informar ao governo se os descontos haviam sido autorizados ou não. 

O governo quer identificar os brasileiros que foram vítimas da fraude dos descontos irregulares do INSS, para dar início ao processo de ressarcimento.
  • A investigação sobre a fraude apontou que associações que oferecem serviços a aposentados estavam cadastrando pessoas sem autorização, com assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS. A Polícia Federal estima que o esquema possa ter desviado R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
Como contestar os descontos?
  1. Acesse o aplicativo Meu INSS e faça login com a sua conta gov.br. Se ainda não tiver o app instalado no celular.
  2. Siga para a opção “Do que você precisa?” e digite “consultar descontos de entidades”. O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025.
  3. A partir disso, marque se autorizou o desconto ou não, para cada uma das entidades listadas.
  4. Informe e-mail e telefone para contato.
  5. Em seguida, declare se os dados são verdadeiros.
  6. Clique no botão “enviar declarações” para finalizar.
Inicialmente, não será necessário incluir documentos ou comprovantes para afirmar que não autorizou a cobrança.

Também será possível fazer todo o procedimento pelo canal telefônico 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Como será o processo de ressarcimento?

Quando o segurado preencher no sistema que não autorizou o desconto, o INSS vai gerar automaticamente uma notificação para a associação que recebeu o dinheiro, pelo novo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), com ciência automática.

A empresa, então, terá 15 dias úteis para:
  • comprovar o vínculo com o segurado, juntando no sistema três informações: documento de identidade do associado com foto, termo de filiação sindical ou associativa e termo de autorização de desconto no benefício; ou
  • comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, em relação ao período questionado; ou
  • informar que o desconto é o objeto de ação judicial, apresentando os dados necessários.
O beneficiário será informado da resposta da entidade sobre os seus descontos por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo INSS e ainda poderá contestar a decisão, dessa vez apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância.

Caso a associação não consiga comprovar o vínculo, ela será obrigada a restituir os descontos ao segurado.

O INSS vai enviar à entidade, pelo PMDA, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que ela pague os valores descontados indevidamente, corrigidos pela inflação.

Essa guia deverá ser anexada ao processo do requerimento e o INSS, então, vai repassar o dinheiro ao segurado em sua conta já cadastrada para recebimento do próprio benefício.

O governo ainda não informou, porém, a partir de qual data começará a devolução dos valores.

Quem teve descontos irregulares em abril, após a identificação das fraudes, terá o dinheiro devolvido entre os dias 26 de maio e 6 de junho.

E se a entidade não pagar?

De acordo com as regras publicadas nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, se a entidade não pagar a guia emitida pelo INSS, o processo será finalizado no âmbito administrativo do órgão e o beneficiário será informado sobre a possibilidade de outros meios para resolver o caso.

Nos casos em que a entidade nem responder à contestação do segurado, os descontos serão presumidos como irregulares e “o INSS solicitará à Procuradoria-Geral Federal (PGF) a adoção de medidas judiciais cabíveis para responsabilização das entidades ou de seus sócios”.

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