Por seis votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora entre 2010 e 2014.
A Corte já havia formado maioria pela prisão na semana passada. Os votos favoráveis foram do relator, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. Foi o próprio Moraes quem mandou prender o ex-presidente, em 25 de abril, para que ele começasse a cumprir a pena de oito anos e dez meses de prisão à qual foi condenado pelo STF em 2023.
Nesta segunda, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram por soltar Collor. Cristiano Zanin não votou porque se declarou impedido —ele atuou como advogado de defesa em casos da Lava Jato.
Moraes rejeitou os recursos da defesa por entender que tinham a mera intenção de adiar a prisão. O ministro então submeteu sua decisão ao plenário virtual, para análise dos demais ministros.
Na semana passada, Gilmar Mendes pediu destaque —ou seja, que o caso fosse votado no plenário físico. Já havia maioria para manter o ex-presidente preso. Depois, Gilmar voltou atrás no último sábado, e o plenário virtual foi retomado nesta segunda.
Ante o exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado.
André Mendonça, ministro do STF em voto defendendo a soltura de Fernando Collor
Apesar dos fundamentos trazidos pelo eminente relator, entendo ser o caso de não referendar as decisões monocráticas quanto à conclusão de que os recursos são protelatórios. Assento ainda que os embargos infringentes devem ser conhecidos e decididos pelo plenário. [...] Diante de tais razões, entendo, com a devida vênia, ser o caso de cabimento dos embargos infringentes, impondo-se a reforma da decisão submetida a referendo do plenário.
Gilmar Mendes, ministro do STF em voto defendendo a soltura de Fernando Collor
Defesa defende a prescrição da pena. Antes da votação em plenário virtual na sexta-feira, o advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, que defende Collor, insistiu na tese de que o crime estaria prescrito.
Prisão de Collor
Collor foi preso no dia 25 pela Polícia Federal, em Maceió, por volta das 4h, no aeroporto. Ele foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, na capital do estado, e depois transferido para um presídio federal.
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