quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Nota de Esclarecimento sobre ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Ednaldo de Lavor Couras

Em relação à decisão proferida pelo juízo da Comarca de Iguatu, que julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Ednaldo de Lavor Couras, esclarecemos que a sentença ainda não transitou em julgado e já foi objeto de recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

A defesa demonstra que não houve dolo ou má-fé na conduta do ex-gestor, requisito essencial para a caracterização de improbidade administrativa, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores. Além disso, aponta falhas processuais graves que comprometeram o direito à ampla defesa, reforçando a necessidade de revisão da decisão.

Confiamos na Justiça e no devido processo legal para restabelecer a verdade dos fatos, garantindo que a decisão final seja pautada na legalidade e na realidade dos acontecimentos.

Lembram do caso das supostas irregularidades envolvendo a construção do santuário e o Arraiá do Povo?

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria de votos, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo que não houve prática de crimes por parte do ex-prefeito Ednaldo de Lavor Couras.

O relator do caso concluiu que:
● A abertura de crédito suplementar foi realizada dentro da legalidade, não configurando crime de responsabilidade.
● A contratação de artistas atendeu aos critérios de exclusividade e compatibilidade de preços.
● Não foi comprovado dolo na conduta do ex-prefeito, requisito indispensável para a responsabilização penal.

A rejeição da denúncia significa que a acusação não atendia aos requisitos mínimos para abertura de ação penal. Além disso, os recursos interpostos pelo Ministério Público foram inadmitidos pela instância superior, confirmando a ausência de fundamentos jurídicos para reanálise do caso.

Dessa forma, reafirmamos nossa confiança na Justiça e no compromisso da imprensa séria com a verdade, esperando que os fatos sejam divulgados de forma completa e responsável, garantindo à sociedade uma informação fiel e isenta de distorções.

Iguatu-CE, 27 de fevereiro de 2025.

ZAQUEU QUIRINO
ADVOGADO

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