Os novos prefeitos devem realizar o autocadastro no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a ação é necessária, pois, em função da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) não terá mais acesso aos dados pessoais dos novos prefeitos eleitos. Prefeitos reeleitos não precisam fazer o cadastramento.
O Siconfi é responsável por receber dados contábeis, orçamentários e fiscais dos Entes da federação. A ferramenta entrou em operação no ano de 2014 e é mantida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A falta de habilitação dos novos prefeitos no Siconfi poderá comprometer o encaminhamento das informações do Município e prejudicar o recebimento de transferências de recursos do governo federal.
É importante destacar que a responsabilidade pela publicação dos relatórios e pelo envio dos dados recai sobre o(a) prefeito(a) em exercício, independentemente de tais informações serem referentes à gestão do(a) prefeito(a) anterior.
Confira o passo a passo de como fazer o autocadastro:
Para efetuar Autocadastro, devem ser observados os seguintes passos:
1) No Portal Siconfi (https://siconfi.tesouro.gov.br/), clique em "Acessar Área Restrita".
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