Decreto publicado no Diário Oficial de hoje (21), mostra que Acopiara continua em estado de emergência nas áreas afetadas pela estiagem. Mais 25 municípios cearenses se encontram nesta situação. Reconhecidos junto à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), os decretos permitem que os municípios solicitem ajuda nacional para enfrentamento das condições adversas.
Elaborados pela prefeitura de cada município e enviados ao MDR, os decretos de situação de emergência são baseados em relatórios feitos pelas Coordenadorias Municipais de Defesa Civil. Em posse dos dados que comprovem situação grave que necessite da intervenção federal, os gestores podem solicitar medidas para as regiões mais afetadas pela falta de chuvas.
“Essa solicitação vai passar por um crivo de análise da Defesa Civil Nacional, após os analistas verem que de fato a solicitação de reconhecimento se comprovou, o secretário nacional faz um reconhecimento e manda para publicação no Diário Oficial da União”, explica o coordenador da Defesa Civil de Quixadá, um dos municípios em estiagem no Ceará, Júnior Mourão.
Reconhecidas as situações de emergência, diversas medidas podem ser solicitadas junto aos governos nacional e estadual, como a instalação de poços ou até ajuda humanitária. Em cenários onde a causa da solicitação é seca ou estiagem, um dos primeiros recursos solicitados tende a ser o caminhão pipa.
Em nível municipal, os decretos também autorizam medidas como a convocação de voluntários para atuar junto à Defesa Civil, dispensa de licitação mediante calamidade pública, entre outras. A cerca de um mês do início do período de maior incidência de chuvas no Ceará, que ocorre entre fevereiro e maio, as cidades já se organizam para potencializar os benefícios das precipitações que estão por vir.
Entre eles está Tauá, cidade a 343 quilômetros (km) de Fortaleza, que tem estiagem decretada desde novembro de 2024. Procurada pela imprensa, o núcleo de comunicação da gestão afirmou que ações como ampliação e desassoreamento de pequenos açudes, construção de adutoras, perfuração de poços profundos, bem como a instalação de mais de 1.000 cisternas de Polietileno têm sido adotadas.
Ao mesmo tempo, a cidade afirmou também se preparar para receber o grande volume de chuvas previsto para este ano, reforço nas paredes de açudes que podem comprometer se acaso forem rompidos, construção de passagens molhadas para acesso às comunidades, dentre outras iniciativas.
Dentre as 26 cidades com situação de emergência decretada no Ceará, 19 são por motivos de estiagem e sete em razão de prejuízos causados pela seca. O número apresenta redução após a virada do ano, já que no último 24 de dezembro, 29 municípios eram afetados pelos desastres no Estado.
Confira a lista dos municípios com emergência decretada no Ceará
Estiagem:
Araripe
Boa Viagem
Canindé
Caridade
Catunda
Caucaia
Deputado Irapuan Pinheiro
Irauçuba
Itapajé
Itatira
Meruoca
Milhã
Mombaça
Parambu
Paramoti
Pedra Branca
Piquet Carneiro
Quixadá
Tauá
Seca:
Acopiara
Aiuaba
Arneiroz
Campos Sales
Choró
Jaguaretama
Jaguaribe
Diferença entre seca e estiagem
Apesar de serem frequentemente confundidos, os conceitos de seca e estiagem são diferentes. Conforme publicado pela imprensa (O POVO), em janeiro de 2024, a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) define a seca como um fenômeno e a estiagem como uma característica histórica.
Isso porque a estiagem representa apenas o período sem ocorrência de chuvas em uma determinada região. O segundo semestre de todo ano, por exemplo, é conhecido como o período anual de estiagem no Ceará, já que entre julho e dezembro, as precipitações se tornam mais raras no Estado.
Já a seca é um conjunto de fatores do qual a estiagem faz parte. Além da ausência de chuvas, ou seja, da estiagem, uma região precisa acumular outras características fora das condições ideais, como solo seco e ausência de vegetação por um longo período.
Conteúdo do Decreto
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2025 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 006/2025
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela Estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC e:
CONSIDERANDO
I CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo gradativamente o padrão de qualidade de vida da população;
II CONSIDERANDO competir ao Município à preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade.
III CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1°. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual nas áreas do município comprovadamente afetadas, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal.
Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsável pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o inicio de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei nº 14.133/ 2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1(um) ano contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a recontratação de empresas e a prorrogação dos respectivos contratos.
Art. 7º. - Este Decreto tem validade por 180(cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Acopiara/CE, 13 de janeiro de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal de Acopiara/CE
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