Uma manobra para facilitar a aposentadoria de uma segurada levou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a demitir uma servidora que, segundo as investigações, inseriu dados falsos no sistema de informações previdenciárias para antecipar o benefício.
A servidora, cuja identidade foi preservada, agiu para beneficia a própria sogra. A investigação apontou, ainda, que, além de permitir que a segurada furasse a fila de agendamento, dispensou sua ida à agência da Previdência Social e a apresentação da documentação obrigatória.
Após demitida, a servidora recorre ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sendo o caso reavaliado com base nas mudanças da Lei de Improbidade Administrativa. Conforme a nova legislação, apenas infrações cometidas com a intenção de causar prejuízo à administração pública são passíveis de condenação.
Segundo, ainda, a lei, erros técnicos, por outro lado, não configuram penalização criminal. A nova lei permitiu à funcionária do INSS a reavaliação de sua condenação sob regras mais brandas.
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