terça-feira, 5 de novembro de 2024

Acopiara: Justiça condena "funcionário fantasma" e irmão por improbidade administrativa

A Justiça Estadual condenou, no último 22 de outubro, dois irmãos por improbidade administrativa em Acopiara, município a 350,93 km de Fortaleza. Um é ex-assessor e outro, ex-secretário de Educação da cidade. A ação foi julgada na 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.

A medida ocorre após pedido protocolado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), em abril de 2021, na classe de “Ação civil de improbidade administrativa”.

Conforme o MPCE, Romero Ruan Alves de Almeida Diniz, o ex-assessor, terá que devolver os recursos financeiros públicos equivalentes ao salário que recebeu sem trabalhar, acrescidos de juros e multas.

De acordo com o órgão, consta no processo que Romero Ruan recebeu remuneração como assessor da Secretaria Municipal de Educação entre 30 de julho de 2018 e 4 de fevereiro de 2019. Entretanto, durante cargo na pasta, o então funcionário não teria cumprido sua carga horária de trabalho, implicando na conduta de “funcionário fantasma”.

À época do vínculo trabalhista como assessor, o réu, de acordo com os apontamentos da investigação, estudava Medicina em Sobral. Em análise dos registros de frequência do ex-assessor, foi entendido que não seria possível o deslocamento diário e o trabalho no mesmo horário das aulas de Romero Ruan em Sobral e do posto de trabalho, em Acopiara.

Ainda com informações do MPCE, o réu alegou que trabalhava de forma remota, porém esse formato de trabalho não estava previsto no regulamento da Câmara Municipal de Acopiara nesse período.

O então secretário de Educação, Robson Alves de Almeida Diniz, irmão do Romero Ruan, foi omisso no dever de fiscalização, na avaliação do MPCE e da Justiça.

Condenação dos réus
Além de terem os direitos políticos suspensos durante três anos, os dois réus pagarão o valor equivalente a duas vezes o salário recebido por Romero Ruan na época do ocorrido. Os valores pagos pelos réus serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FDID).

A ação requereu a devolução dos valores recebidos indevidamente e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

O POVO Online

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