O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (12/9), validar a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, também conhecido como júri popular. De acordo com a decisão do Pleno do STF, medida é constitucional mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.
Para com o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a execução imediata da pena “não viola o princípio da presunção de inocência”. O Tribunal do Júri vale para crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios e infanticídios.
Barroso afirmou que ‘’a presunção de inocência é princípio (e não regra) e, como tal, pode ser aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes”.
O ministro disse, ainda, que ‘’além disso, não se está a negar a possibilidade de interposição de recurso ao condenado, mas apenas a se estabelecer que a decisão proferida pelo Tribunal do Júri possui exequibilidade imediata”.
VOTO DIVERGENTE
O voto de Luis Roberto Barroso foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator e afirmou que a execução imediata é inconstitucional, em razão do princípio da presunção da inocência.
Já o ministro Edson Fachin se posicionou para uma terceira corrente, argumentando que que é constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime que prevê a possibilidade de prisão imediata para os condenados por 15 anos ou mais. O magistrado foi acompanhado por Luiz Fux
CASO EM JULGAMENTO
O caso em discussão no STF trata-se de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina a respeito da condenação de um homem acusado de feminicídio. Segundo o processo, o réu matou a mulher, na frente da filha, com quatro facadas, e fugiu. Um tempo depois, ele foi preso na posse ilegal de armas de fogo.
O criminoso foi condenado a 27 anos e 8 meses de prisão por feminicídio e posse irregular de armas. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o imediato cumprimento da pena não poderia ser determinado antes de se esgotar os recursos e sem a confirmação da condenação pelo tribunal de segunda instância.
(*) Com informações do STF
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