O juiz de direito da Segunda Vara da Comarca de Acopiara, Daniel de Menezes Figueredo Couto Bem, deferiu o pedido liminar do radialista Ozemar Rodrigues no sentido de que o prefeito Antonio Almeida Neto, se abstenha de contratar empréstimo junto a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20 milhões, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Veja o despacho:
Decisão
Pelo exposto, ante a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, DEFIRO o pedido liminar requestado,
e, determino que o chefe do executivo municipal SE ABSTENHA, até o trâmite final desta ação, de contratar empréstimo junto à
Caixa Econômica Federal, no valor de até R$20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), conforme Programa de Financiamento
para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, objeto do Processo PVL nº 02.001047/2024-56, sob pena de cominação de multa no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta) mil reais, por dia, em caso de descumprimento.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 20 (vinte) dias (art. 7, § 2º, IV, da Lei 4.717/65).
Intime-se o representante do Ministério Público, para que se manifeste nos autos em igual prazo.
Após, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Acopiara/CE, 13 de JUNHO de 2024.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem
Juiz de Direito
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