A divulgação dos dados do Censo Demográfico de 2022 revelou inconsistências na distribuição das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados por estado em relação ao determinado pela Constituição Federal. Defasada há quase 30 anos, a divisão dos assentos da Câmara por unidade federativa, de forma proporcional à população do País nos territórios, não é atualizada desde 1994, conforme levantamento do Diário do Nordeste, feito com base no cruzamento de dados censitários com normas da Constituição, de lei complementar e de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A última atualização na organização das vagas por unidade da federação ocorreu em 1994, quando o TSE atendeu ao que determinava a Lei Complementar 78/1993 e contemplou São Paulo com a quantidade máxima (70) de assentos na Casa permitida por lei. Antes, o estado mais populoso do Brasil tinha 60 vagas.
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