O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu tornar obrigatória a comprovação de exame toxicológico negativo para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. A exigência é prevista pelo artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O julgamento aconteceu no dia 8 de junho. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 do mesmo mês.
Com a decisão, os ministros derrubaram decisões anteriores tomadas pela Justiça Federal e atenderam a um pedido da União, que cobrava que valesse o determinado pela lei de trânsito.
No Ceará, a exigência do exame negativo havia sido suspensa pela Justiça em 2016, a pedido do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). À época, o órgão argumentou que havia demora nas entregas dos exames aos motoristas, o que fazia com que eles saíssem prejudicados, com a habilitação vencida, sem poder renová-la.
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