terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

ANP regulamenta individualização em produção de petróleo e gás


A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) publicou as regras para procedimento de individualização da produção de petróleo e gás natural. As medidas valem para jazida que se estenda além de um bloco concedido, cedido onerosamente ou contratado.

Segundo a ANP, quando a jazida se estende por áreas de mais de uma empresa, “é importante que os diferentes contratados trabalhem em conjunto para produzir da maneira mais racional e eficiente possível os recursos dessas jazidas compartilhadas”. É, então, celebrado um AIP (Acordo de Individualização da Produção), mediado pela agência.

A União será representada pela ANP, a não ser em casos em que a jazida compartilhada se localize na área do pré-sal ou em áreas estratégicas. Nesse caso, a representação será feita pela Pré-Sal Petróleo S.A.

“Quando as partes não celebrarem voluntariamente o acordo de individualização da produção no prazo determinado pela ANP, caberá a esta determinar, por meio de laudo técnico e de acordo com as melhores práticas da indústria do petróleo, a forma como serão apropriados os direitos e as obrigações sobre a jazida compartilhada”, lê-se na resolução.

O prazo estabelecido é de 180 dias, contados a partir da apresentação da declaração de comercialidade da jazida compartilhada, exceto quando houver produção antecipada, autorizada pela ANP.

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