Interior. O pedido foi acatado, nesta sexta-feira, pela Justiça Federal.
O Governo do Ceará conseguiu a liminar na Justiça Federal para impor a exigência como medida preventiva de combate à disseminação do coronavírus. Após ser intimada da decisão dada pela 1ª Vara Federal do Ceará, a Anac entrou, junto com a União, com pedido de suspensão de liminar.
Com a decisão assinada pelo desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, os passageiros não são obrigados a testar negativo ou comprovar que estão vacinados para desembarcar de avião no Aeroporto de Fortaleza. A medida era válida para quem viajava.
Segundo, ainda, a decisão “a medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”.
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