O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu parcialmente ao pedido do tenente-coronel Marcelo Batista Costa e limitou o alcance da quebra de sigilo decretada pela CPI da Covid. Costa foi coordenador-geral de Execução Orçamentária e Financeira do Ministério da Saúde e um dos servidores que assinaram o contrato de aquisição da vacina Covaxin.
Em decisão, Lewandowski aponta que a abrangência dos dados solicitados pela comissão “é de uma extensão, no mínimo, inusitada“.
A CPI autorizou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático de Marcelo Costa desde abril do ano passado, sem nenhuma limitação. O ministro fixou que apenas os dados relativos ao período que o tenente-coronel ocupou cargo na pasta devem ser consultados, ou seja, entre junho de 2020 a abril deste ano.
Lewandowski também restringiu o acesso a informações de cunho pessoal do militar, incluindo dados armazenados em redes sociais. Segundo o ministro, esses dados podem ser obtidos em um 2º momento, caso ainda seja necessário.
“Quanto às demais [medidas adotadas pela CPI], advirto que, mesmo as informações relacionadas ao escopo da investigação – não sendo, pois, de cunho privado -, apenas poderão ser acessadas por Senadores da República, integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, e pelo próprio impetrante e seus advogados, só devendo vir a público, se for o caso, por ocasião do encerramento dos trabalhos, no bojo do relatório final, aprovado na forma regimental“, escreveu.
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