quarta-feira, 16 de junho de 2021

Justiça permite que preso seja visitado por companheira sem certidão de união estável no Ceará


A Vara de Corregedoria de Presídios de Fortaleza, da Justiça Estadual, permitiu que uma mulher visite o companheiro, que está preso e com quem ela tem união estável, mesmo sem escritura pública que comprove a relação. O pedido foi feito pelo Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas da Violência (NUAPP), da Defensoria Pública Geral do Ceará. 

Entretanto, o benefício será utilizado pela mulher apenas quando os presídios cearenses voltarem a receber visitas sociais, suspensas desde o último início do último 'lockdown' no Ceará, em razão da pandemia de Covid-19, em 5 de março de 2021. 

O juiz Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho considerou, na decisão proferida no último dia 27 de maio, que o preso tem direito à assistência da família, previsto na Constituição Federal, e direito de receber visita de cônjugue, companheira, parentes ou amigos, segundo a Lei de Execução Penal.

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