A Perícia Forense do Estado do Ceará vai divulgar a abertura de novo edital de concurso público (Edital Polícia Científica PEFOCE 2021) em breve. De acordo com informações do Governador do Estado, Camilo Santana, nesta segunda-feira, 17, o documento está previsto para ser publicado até o final desta semana.
“Os editais para Pefoce e Polícia Civil serão divulgados já nesta semana. Mesmo no momento difícil que o Brasil vive, o estado do Ceará está fazendo investimentos importantes para garantir uma segurança melhor à população”, disse o governador.
É importante destacar que também nesta segunda, 17, o Governo sancionou leis para realização dos concursos na área da segurança. Por isso, os editais poderão ser divulgados nos próximos dias.
“Objetivo desses concursos é fortalecer a segurança pública. Temos investido nas pessoas e na importância de uma boa formação”, disse Santana.
“TEREMOS UM INCREMENTO DE 40% DO NOSSO EFETIVO. E, COM ISSO, UMA MELHORA MUITO GRANDE NOS SERVIÇOS PRESTADOS”, CONCLUIU.
Foi divulgado no Diário Oficial, edição do dia 12 de março, a informação de que o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Assistencial Nacional (IDECAN) assinou o contrato para organização do certame.
A comissão responsável pelo certame já foi formada, conforme publicação feita no Diário Oficial, edição do dia 24 de novembro. De acordo com o documento, o servidor Átila Einstein de Oliveira será o presidente da comissão. Além dele, farão parte do grupo Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho, Victor Hugo Medeiros Alencar, Silvana Martins Rodrigues Dourado e Liano Levy Almir Gonçalves Vieira.
“Acabo de assinar os atos administrativos criando as comissões responsáveis pelos concursos da área da segurança pública, que anunciei semana passada. Serão publicados já no Diário Oficial de hoje”, compartilhou o governador em seu Instagram pessoal e profissional.
O novo edital de concurso PEFOCE contará com 170 vagas, distribuídas da seguinte forma:
Perito Criminal: 60 vagas;
Perito Legista: 20 vagas;
Médico Perito Legista: 20 vagas; e
Auxiliar de Perícia: 70 vagas.
Todos os cargos são para candidatos de ensino superior. No caso de Médico Legista, a exigência é de graduação em Medicina.
Para Perito Criminal, serão aceitos profissionais das graduações de Análise de Sistemas, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia (Eletrônica, Mecânica, Química), Física e Química.
Além disso, os graduados em Farmácia poderão concorrer ao cargo de Perito Legista. No caso de auxiliar de perícia, podem concorrem candidatos de ensino superior de qualquer graduação.
O Concurso PEFOCE
Médico Perito Legista de 1º Classe
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro Conselho Regional de Medicina.
Atribuições: exercer, no campo pericial respectivo, a função técnico-científica, realizando perícias médico-legais, no vivo e no morto para determinação da natureza de lesões ou da causa mortis, e a consequente elaboração de laudos periciais.
Perito Criminal – Análise de Sistemas
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Análise de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente.
Atribuições: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
Perito Criminal – Ciências Contábeis
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente.
Atribuições: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
Perito Criminal – Ciências da Computação
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências da Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente.
Atribuições: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
Perito Criminal – Engenharia Civil
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente.
Atribuições: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
Perito Criminal – Engenharia Elétrica
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente.
Atribuições: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
Perito Criminal – Engenharia Eletrônica
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Eletrônica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente.
Atribuições: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
Perito Criminal – Engenharia Mecânica
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente.
Atribuições: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
Perito Criminal – Engenharia Química
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente.
Atribuições: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
Perito Criminal – Física
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente.
Atribuições: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
Perito Criminal – Química
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente.
Atribuições: exercer, no campo pericial criminal, a função técnico-científica para constatação da materialidade do fato, exames laboratoriais e proceder a diligências necessárias à complementação dos respectivos exames e consequente elaboração dos laudos periciais.
Perito Legista de 1º Classe – Farmácia
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia (com habilitação em Bioquímica), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional equivalente.
Atribuições: exercer, no campo pericial respectivo, a função técnico científica procedendo a perícias laboratoriais para determinação da causa mortis ou natureza de lesões, e a consequente elaboração de laudos periciais.
Auxiliar de Perícia de 1º Classe
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Atribuições: auxiliar os Peritos Legistas e Criminais, de sua área de competência, os trabalhos periciais internos e externos de sua responsabilidade.
Exame de Capacidade Física
Os candidatos ainda deverão realizar exame de capacidade física. O exame é realizado em até duas oportunidades durante o período de realização do Curso de Formação e Treinamento Profissional, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser considerado inapto. Entre cada oportunidade deverá transcorrer, no mínimo, 15 (quinze) dias, sendo que, em cada chance deverá ser utilizado preferencialmente o mesmo local.
Os candidatos terão, durante a realização da primeira tentativa, duas chances de realizar os testes, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma chance. Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira chance, poderá utilizar, após 5 minutos de descanso, a segunda chance.
A segunda oportunidade para a realização do Exame de Capacidade Física será destinada apenas aos candidatos considerados inaptos na primeira oportunidade. O candidato considerado inapto no exame de capacidade física, e que tiver seu recurso indeferido, será eliminado do concurso e não terá classificação alguma. O exame de capacidade física, de presença obrigatória e de caráter unicamente eliminatório, será realizada pela organizadora e visa avaliar a capacidade mínima do candidato.
O exame de capacidade física será realizado nas dependências da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP). O exame de capacidade física será constituído dos seguintes testes: a) barra; b) abdominal; c) corrida de 12 (doze) minutos.
O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados disponibilizados por meio de edital de convocação para esta etapa, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar os exames de aptidão física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do profissional, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização dos exames, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital.
O candidato considerado inapto na primeira oportunidade e que for convocado a realizar o exame de capacidade física na segunda oportunidade deverá apresentar o atestado médico novamente, conforme edital.
Será eliminado do concurso o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos testes do exame de capacidade física. 10.8 As provas e índices mínimos do exame de capacidade física obedecerão ao previsto abaixo (masculino e feminino) e serão realizadas na seguinte ordem:
MASCULINO: a) flexão dinâmica de braço na barra fixa: 3 repetições; b) abdominal: 35 repetições, realizadas de forma ininterrupta, em até 1 minuto; c) corrida de 12 minutos: 2.000 metros.
FEMININO: 16 a) flexão estática de braço na barra fixa: 8 segundos; b) abdominal: 28 repetições, realizadas de forma ininterrupta, em até 1 minuto; c) corrida de 12 minutos: 1.600 metros. Caberá ao organizador formar e contratar a banca examinadora, composta de profissionais habilitados e aptos ao exercício profissional.
O candidato considerado inapto poderá interpor recurso no prazo de dois dias, conforme disciplinado no edital de resultado provisório nessa fase.
Último concurso
O último certame da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) aconteceu entre 2011 e 2012. Na ocasião, o concurso foi divulgado com 172 vagas e formação de cadastro reserva. Todas as oportunidades foram para cargos de ensino superior.
As vagas foram destinadas aos cargos de Médico Perito Legista de 1º Classe; Perito Criminal (Análise de Sistemas, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física, Química, Farmácia); e Auxiliar de Perícia de 1º Classe.
O concurso foi composto por:
a) exame de habilidades e conhecimentos por meio da aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) curso de formação e treinamento profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), em conjunto com o CESPE/UnB;
c) exame de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
d) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
e) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade dos órgãos que compõem o Sistema de Inteligência da Segurança Pública do Estado.
Sobre a PEFOCE
A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) foi criada em 07 de janeiro de 2008, por meio da Lei Nº 14.055, e instituída através do Decreto 29.304 de 30 de maio de 2008. Em sua criação como órgão técnico-científico vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE), obteve independência Administrativa, Financeira e Patrimonial e incorporou as atividades dos extintos Instituto de Identificação (II), Instituto de Criminalística (IC) e Instituto de Medicina Legal (IML), além da criação do Laboratório de Perícia Forense.
Hoje, a Pefoce possui um corpo funcional formado por aproximadamente 400 (quatrocentos) servidores entre peritos, peritos auxiliares, auxiliares de perícia e corpo administrativo, que estão lotados em 08 (oito) sedes, sendo 02 (duas) na capital e 06 (seis) em núcleos existentes no Interior do Estado (Sobral, Juazeiro do Norte, Quixeramobim, Canindé, Iguatu e Tauá).
A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) tem como missão implementar políticas eficazes, pesquisas e estudos a respeito de perícias técnico-científicas no campo da medicina legal, de análise laboratorial, no campo da criminalística, da identificação humana e perícias biométricas, no campo da cibernética e em outras áreas de atuação criminal, com vistas à produção de meios de provas, executadas por peritos oficiais, em tempo hábil, demandadas por autoridades policiais ou judiciárias do Estado do Ceará, com a finalidade de instruir o processo criminal para a elucidação de delitos e contravenções penais, sempre na busca do aprimoramento dessas técnicas e meios de comprovação da materialidade e/ou autoria das infrações penais, utilizando-se, para tanto, fundamentalmente, de instrumentos técnicos e métodos científicos.
- Informações do concurso
- Concurso: Perícia Forense do Estado do Ceará
- Banca organizadora: IDECAN
- Escolaridade: superior
- Número de vagas: 170
- Remuneração: a definir
- Inscrições: a definir
- Taxa de Inscrição: a definir
- Provas: a definir
- Situação: AUTORIZADO
Link do último edital
Fonte: Notícias Concursos
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