Muitos segurados do INSS, que perdem o emprego ou deixam de contribuir para a previdência social, devem ficar atentos para o período que estão ‘descobertos’, ou seja, sem vínculo que os proteja com benefícios ou some esse tempo para, no futuro, pedir a aposentadoria.
O tempo que os segurados ficam sem pagar a previdência social é chamado de período de graça. Ou seja, mesmo que não haja recolhimento para o INSS, o contribuinte fica na condição de segurado e tem as mesmas coberturas garantidas a quem está, mensalmente, pagando. O período de graça é de 3 a 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, conforme o artigo 15, §1º e§ 2º da Lei 8213/91).
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