sexta-feira, 27 de julho de 2018

Justiça nega liminar contra aumento das taxas de alvarás

O juiz Nismar Berlamino Pereira, da 4ª Vara da Fazenda Fazenda Pública da Justiça do Ceará, negou o pedido da liminar constante na ação judicial que havia sido impetrada pelo Associação dos Lojistas do Riomar Fortaleza contra a mensagem tratando do reajuste das taxas de alvará. Essa matéria está prevista no Código Tributário Municipal.

Em sua decisão, o magistrado afirma “não verificar a probabilidade do direito com base na ilegalidade e inconstitucionalidade alegada pelo impetrante, uma vez que, no momento, está sendo analisado somente o fato do impetrante efetuar o pagamento de taxas municipais sem se submeter às novas regras vigentes. Imperioso ressaltar que as taxas cobradas pelo Município de Fortaleza têm como fato gerador o Poder de Polícia, por meio do qual a Administração Pública disciplina diretrizes a regularmentar atividades”.

Já a Câmara Municipal de Fortaleza foi convocada para sessão extraordinária para, na próxima segunda-feira (30), votar mensagem do Poder Executivo em projeto de lei que propõe o parcelamento do pagamento do alvará e prorroga por 30 dias o prazo para renovação.

Com isso, os estabelecimentos comerciais de Fortaleza poderão renovar o alvará de funcionamento, com o prazo final passando do dia 31 de julho para o dia 30 de agosto, podendo fazer o pagamento em até cinco parcelas, entre os meses de agosto e dezembro. Há, no entanto, entidades resistindo a essa mudança.

Blog do Eliomar 

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