quarta-feira, 23 de maio de 2018

Juiz manda indenizar homem barrado em 'festa de casal' por ele ser negro e ter companheira loira

Um taxista cearense deve ser indenizado em R$ 10 mil em danos morais por ter sido barrado em uma festa de casal. Conforme a denúncia, o funcionário do estabelecimento negou a entrada da vítima afirmando que o "homem teria pego a mulher 'na rua', por ele ser ele negro e ela, loira".

A festa foi promovida pela barraca de praia Chico do Caranguejo, e era voltada para taxistas e familiares. A vítima alegou na Justiça que ele, a mulher e a filha de 12 anos "foram impedidos de entrar por funcionário do estabelecimento, sob a justificativa de que a mulher não seria a esposa dele e que o evento era destinado somente a taxistas e familiares".

Conforme a Justiça do Ceará, o casal sofreu preconceito de racismo, sendo constrangido e humilhado. "Além disso, a filha passou a ser acompanhada por profissionais de psicologia devido ao episódio."

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