
Seguindo posição apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado abriu um precedente e determinou que a perda do mandato do parlamentar deve ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara, e não decidida em votação no plenário da Casa.
Após a publicação do acórdão, a defesa de Feijó ainda pode apresentar recurso, como por exemplo um embargo de declaração (para esclarecer pontos da decisão), que será novamente apreciado pelos cinco ministros que integram a Primeira Turma.
Caso a decisão seja mantida, aí sim a pena e a consequência da condenação deverão ser executadas.
O entendimento de Barroso, acompanhado pela relatora, ministra Rosa Weber, pelo presidente do colegiado, Marco Aurélio Mello, e pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, foi de que a perda de mandato deveria ser automática por conta do tamanho da pena.
Uol
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