Mesmo os trabalhadores que já sacaram ou pretendem sacar o dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem receber um dinheiro extra --mas não vai ser tão simples colocar a mão nessa grana.
Uma regra promulgada pelo Congresso Nacional na sexta-feira (26), a Medida Provisória 763/2016, determina que todas as contas do FGTS, ativas ou inativas, terão direito a um rendimento maior.
Porém, esse dinheiro extra não entra na atual leva de saques das contas inativas do FGTS. Ele só poderá ser sacado seguindo os casos previstos em lei, como demissão sem justa causa, na aposentadoria ou para comprar a casa própria, por exemplo.
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