quarta-feira, 10 de maio de 2017

Juiz que suspendeu Instituto Lula atribuiu decisão a pedido do MPF que não existiu

O juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Ricardo Leite
O juiz substituto da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, ordenou a suspensão das atividades do Instituto Lula por conta própria, e não a pedido do MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal), como ele escreveu em despacho divulgado nesta terça-feira (9).

A decisão, divulgada ontem, foi tomada na última sexta (5) no âmbito da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.

No início e na conclusão do despacho, o magistrado diz que deferiu "medidas postuladas pelo MPF". Datada do dia 27 de março, a manifestação do procurador da República Ivan Cláudio Marx na qual constam solicitações de diligências não contém, entretanto, nenhuma menção ao instituto.

Questionada pela reportagem, a Justiça Federal do DF reconheceu na tarde desta quarta (10), por meio de sua assessoria de imprensa, que "não houve pedido do MPF pela suspensão das atividades do Instituto Lula".

"A ordem de suspensão é do próprio juiz do processo", informou o órgão, sem explicar por que o despacho do magistrado trazia informação diferente.

Uol Notícias

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