Após aprovarem o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em agosto de 2016, os senadores decidiram manter a elegibilidade e os direitos políticos da petista, ou seja, a capacidade de disputar eleições, votar e ocupar postos na administração pública -- diferentemente do que aconteceu em 1992, quando Fernando Collor de Mello sofreu o primeiro impedimento de um presidente na história do país. Na época, a situação causou polêmica, no que foi chamado de "impeachment fatiado".
No entanto, o risco de Dilma não poder mais disputar cargos Executivos e Legislativos não se dissipou naquele episódio. Quatro ações impetradas pelo PSDB em 2014 no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderão fazer com que a ex-presidente perca a chamada capacidade eleitoral passiva, isto é, que ela fique inelegível por oito anos. Seu direito de votar continuaria mantido.
"Nessa ação que corre no TSE só existem dois tipos de penalidade: perda do mandato e inelegibilidade", explica Daniel Falcão, advogado especialista em direito eleitoral e professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).
Isso porque as ações que serão julgadas pelo TSE são do tipo civis eleitorais. "Ela não pode vir a ser presa porque essas ações não possuem nenhuma conotação criminal", afirmou Silvana Batini, professora de direito eleitoral na FGV-RJ (Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro) e procuradora-regional da República.
O advogado especialista em direito eleitoral, Fernando Neisser, que é membro fundador da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), explica, no entanto, que não se deve confundir inelegibilidade com perda de direitos políticos.
Uol Notícias

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