sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Tribunal de Justiça concede liminar para a realização de carnaval em Pacoti (CE)

Menos de 24 horas após determinação do juiz auxiliar da Comarca de Pacoti, Ricardo de Araújo Barreto ter ordenado à prefeitura deste Município do Maciço de Baturité, de não realizar despesas para a festa carnavalesca este ano, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a liminar impetrada pelo Ministério Público local, de anulação do Pregão licitatório presencial, dessa forma não existindo mais impedimentos judiciais.

Na sua fundamentação o desembargador se refere ao interesse público e à economia pública, dentre outros elementos, cabendo recursos nesses casos, não considerando suficientes os argumentos apresentados pelo representante do Ministério Público. Por fim destaca ser esse o raciocínio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão, tomada pelo presidente do TJCE, desembargador Francisco Gladyson Pontes, está sendo comemorada na cidade. A informação foi confirmada pela assessoria da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto do Município. A realização da festa deverá atrair de 50 a 60 mil brincantes nos 4 dias e aquecer a economia da região, estimam os organizadores.

O Carnaval Sustentável de Pacoti é realizado pela Secretaria de Cultura. A programação é variada, se estendendo das 9 horas às 4 horas da madrugada seguinte nos quatro dias de carnaval. O palco principal da festa é a Praça Claudemiro Lopes Bezerra, mais conhecida como Praça Central, onde são realizadas as festividades na cidade, como o réveillon (Foto).

DN Online

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