quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Superior Tribunal de Justiça condena Ilário Marques (PT) por falsificação de documentos

O Superior Tribunal de Justiça – STJ – publicou nesta quarta-feira (22) decisão negando Agravo em Recurso Especial nº 488.506 – CE (2014/0057882-9), interposto pelo atual prefeito do Município de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques (PT) contra decisão que o condenou por crime de improbidade administrativa, por adulterar documento público para burlar fiscalização do INSS, com deliberada má-fé, ferindo os princípios da Administração Pública.

Entenda o caso

O Ministério Público Federal propôs a ação civil pública de improbidade administrativa ao fundamento de que, durante fiscalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS, verificou-se a ausência de elaboração e envio das GFIPs – Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, constatando descumprimento de obrigação tributária. José Ilário Gonçalves Marques foi inicialmente condenado pela 23ª Vara Federal de Quixadá, no processo nº 0000465-67.2006.4.05.8101.

Na sentença proferida em 13/10/2011, o Juiz Federal Sérgio de Norões Milfont Júnior destacou o seguinte: “No particular, o fato de o Prefeito, em um primeiro momento, ter se negado a apresentar o ato de delegação e, posteriormente, ter apresentado o documento falsificado, com o intuito de escapar da aplicação de sanções pelo descumprimento de obrigação previdenciária, configura a má-fé, tendo em vista que só ao promovido o documento falso aproveitava, tendo ainda imputado a seu subordinado tal atribuição, conduta bastante reprovável.”.

Monólitos Post

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