sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Ministro manda voltar o prefeito e vice de Aracoiaba (CE)

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Antônio Cláudio Pinheiro e Maria Valmira Silva de Oliveira, prefeito e vice do Município de Aracoiaba, no Interior do Ceará, por decisão liminar do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de ontem, estão com os mandados garantidos até uma nova decisão. Os dois haviam perdido os respectivos mandatos por decisão do juiz da Zona Eleitoral de Aracoiaba, confirmada pelos integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sob alegação de abuso de poder econômico.

O recurso ao TSE foi apoiado na tese de que, no julgamento feito pelo TRE, um dos integrantes da Corte não votou, por não conhecer o processo. A Lei exige que nos casos de cassação de mandato ou de registro de candidaturas, anulação geral de eleições ou perda de diplomas "somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros", assinalou o ministro.

Na sua decisão, o ministro diz que "alegou-se, em síntese, que a vice-prefeita (Maria Valmira Silva de Oliveira), em entrevista à Rádio FM Maior de Baturité, no dia 15/12016, informou ser pré-candidata à reeleição, ter feito dois açudes e reformado quatro escolas do Município com recursos próprios, bem como que doaria ambulâncias, o que ocorreu em 1º/2, 12/5, 1º/6 e 9/6/2016 e foi amplamente difundido por meio de carro de som, site da Prefeitura e redes sociais, desequilibrando a disputa". Por isso, o juiz cassou os registros de candidatos e decretou a inelegibilidade dos dois candidatos.

O processo teve ampla repercussão no Estado, principalmente após a publicação do acórdão do TRE, reconhecendo a prática dos crimes de abuso do poder denunciados, e entendendo, por fim, que eles comprometeram a normalidade e legitimidade da disputa em Aracoiaba.

Suspensivo

O ministro Herman, ao suspender a decisão do TRE, ordenando o retorno do prefeito e da vice aos respectivos cargos, disse ser "inconveniente a sucessividade de alterações na superior direção do Poder Executivo, pelo seu indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e no próprio quadro psicológico dos munícipes, tudo a acarretar descrédito para o Direito e a Justiça Eleitoral".

DN Online

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