A proposta de criar pena administrativa para quem publicar material discriminatório online tramita na Câmara dos Deputados. Trata-se do Projeto de Lei 4.358/2016, do deputado licenciado Átila Nunes (PMDB-RJ), que prevê ao infrator desde advertência a multa de até R$ 5 mil, conforme a gravidade e consequências do ato.
O texto define que a punição pode ser reduzida em 2/3 ou 1/2, se não tiver sido intencional. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 25 mil e deve ser destinada igualitariamente a fundos para defesa de direitos humanos federais e estaduais.
De acordo com o texto, somente o ofendido ou seu representante legal poderá denunciar o responsável pela publicação. A proposta vale para textos, imagens ou vídeos publicados que incitem a violência contra seres humanos, tenham representação de crianças em atividades sexuais ou ridicularizem e humilhem pessoas, além de promover o nazismo.
Responsabilidade das empresas e órgãos públicos
A proposta permite ao Executivo criar uma ouvidoria para receber esse tipo de denúncia. O processo administrativo para apurar a denúncia deve ser analisado por três servidores. O acusado terá 30 dias para explicar a publicação. Se ele for julgado culpado, poderá recorrer a uma junta com outros cinco servidores.
As empresas, pela proposta, serão responsáveis por adotar medidas para coibir atitudes discriminatória em redes sociais por seus funcionários. Servidores públicos estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar.
Agência Câmara
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