quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Portaria do Tesouro traz novos métodos para contratação de operações de crédito

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A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria 9/2017, que regulamenta os procedimentos e a competência para as contratações de operações de crédito por Estados e Municípios. O normativo estabelece que, a partir do dia 30 de janeiro, os documentos necessários às operações passarão a ser enviados por meio eletrônico.

Atualmente, Estados e Municípios precisam protocolizar fisicamente na Secretaria os pedidos de verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito, bem como os respectivos documentos e informações necessárias à análise. Com a publicação da Portaria, todos esses documentos deverão ser enviados pelo Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) e validados por assinatura digital.

CNM

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