O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) determinou nesta terça-feira (25) que o Departamento de Trânsito Estadual do Ceará (Detran-CE) se abstenha de utilizar a receita arrecadada com multas de trânsito para fazer o pagamento de gratificação ou qualquer verba de remuneração aos servidores.
Ficou determinado também que o Detran realize o repasse de 5% das receitas arrecadadas com multas ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O órgão deve ainda publicar anualmente os dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e onde ele é investido.
Fiscalização
O TCE realizou uma fiscalização no Detran após levantar suspeitas de duas irregularidades: receita de multas de trânsito aplicadas em desacordo com a legislação e falta de repasse de verba para o Funset.
Após apuração, o TCE constatou não haver as irregularidades e decidiu, em sessão plenária desta terça-feira, pelo arquivamento do caso, "contudo as fragilidades encontradas exigem desta egrégia Corte de Contas adoção de medidas, visando o cumprimento da legislação".
Ainda de acordo com a determinação do TCE, o secretário do Planejamento do Estado deve criar uma Fonte Específica de Recursos, contemplada ainda no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017, para ser enviado à Assembleia Legislativa do Ceará.
G1/CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário