quinta-feira, 27 de outubro de 2016

TCE determina que Detran-CE não use verba de multas para pagar salários

TCE pede que Detran garanta verba de setor de educação no trânsito (Foto: TCE/Divulgação)
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) determinou nesta terça-feira (25) que o Departamento de Trânsito Estadual do Ceará (Detran-CE) se abstenha de utilizar a receita arrecadada com multas de trânsito para fazer o pagamento de gratificação ou qualquer verba de remuneração aos servidores.

Ficou determinado também que o Detran realize o repasse de 5% das receitas arrecadadas com multas ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O órgão deve ainda publicar anualmente os dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e onde ele é investido.

Fiscalização

O TCE realizou uma fiscalização no Detran após levantar suspeitas de duas irregularidades: receita de multas de trânsito aplicadas em desacordo com a legislação e falta de repasse de verba para o Funset.

Após apuração, o TCE constatou não haver as irregularidades e decidiu, em sessão plenária desta terça-feira, pelo arquivamento do caso, "contudo as fragilidades encontradas exigem desta egrégia Corte de Contas adoção de medidas, visando o cumprimento da legislação".

Ainda de acordo com a determinação do TCE, o secretário do Planejamento do Estado deve criar uma Fonte Específica de Recursos, contemplada ainda no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017, para ser enviado à Assembleia Legislativa do Ceará.

G1/CE

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