Em tempos do movimento internacional – Outubro Rosa é importante disseminarmos também os direitos que são assegurados às mulheres com diagnóstico e em tratamento de câncer – neoplasia maligna, para além das ações de conscientização sobre o câncer de mama, cujo foco está na prevenção da doença e na promoção do autocuidado.
Parece inacreditável, mas a desinformação sobre os direitos e garantias conferidos às pacientes com diagnóstico de câncer de mama ainda é a realidade de muitas mulheres no país, o que aumenta mais a tensão e os medos que cercam desde a fase do diagnóstico e no o tratamento, além de também influenciar para o prognóstico da doença. Então é preciso divulgar e divulgar.
Dos direitos assegurados, para a fase da investigação diagnóstica, é dever do Estado garantir o acesso às consultas médicas e aos exames determinados (mamografia, ultrassonografia, biopsia, dentre outros necessários) e isso é delegado ao SUS – Sistema Único de Saúde.
A partir do momento em que se determina o diagnóstico, o Estado tem que “cobrir” o tratamento protocolado, através de cirurgia, sessões de radioterapia e/ou de quimioterapia, além do fornecimento dos medicamentos de uso oral, que geralmente são utilizados por longos anos. Contam também com o direito à cirurgia plástica reparadora - nos casos de mastectomia total ou parcial.
Contam com o direito a sacarem o FGTS e o PIS/PASEP - ambos junto à Caixa Econômica Federal - além de contarem com a isenção do ICMS, IPI e IPVA na compra de carro e da antecipação no recebimento de alguns seguros de vida.
Dos direitos previdenciários, vale ressaltar que as mulheres trabalhadoras, seguradas por algum instituto de previdência, seja o INSS ou outro, contam com o direito ao gozo do benefício auxílio doença nas fases do tratamento que assim demandam.
Às mulheres aposentadas e/ou pensionistas cabe solicitarem junto à perícia médica da sua fonte pagadora, a isenção do Imposto de Renda. No caso das aposentadas e pensionistas do INSS, devem se reportar ao setor de perícia médica da agência do INSS mais próxima de sua residência e apresentarem o requerimento da isenção do imposto de renda juntamente com o(s) laudo(s) médico(s) detalhado(s), exames de imagem e o resultado da biópsia. Esta perícia costuma ser documental e a partir dela, se deferido, é emitido um laudo médico pericial informando a isenção do imposto de renda e o prazo, se indeferido finalizará.
Nesses casos de isenção do imposto de renda deferidos é importante ressaltar que os proventos complementares também ficam isentos do IR, bem como nos casos de acumularem os benefícios aposentadoria e pensão, as duas fontes ficam isentas.
Dependendo da data do início da doença informada pelo INSS no laudo pericial é possível solicitarem a restituição do imposto de renda retido na fonte, a partir desta data, à Receita Federal.
Aos profissionais da área da saúde é preciso que fiquem atentos aos casos diagnosticados para que esses direitos sejam apresentados.
Considerando que o câncer de mama tem 95% de chances de cura, principalmente, se diagnosticado em estágio inicial, costumo usar a seguinte frase para os casos atendidos: converta o dinheiro deste imposto,
que vem através de uma causa ruim, em benefício para a sua vida, garantindo o tratamento adequado e realizando sonhos, por exemplo.
Viva a vida!
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