O maior número de denúncias (50%) diz respeito à propaganda na internet, incluindo as redes sociais. Em seguida aparecem os carros de som, com 10%. Os outros tipos de denúncias são de uso de cartazes, bandeiras, adesivos, folhetos/impressos, outdoor, pintura em muro, trio elétrico e comício.
Nas denúncias, há vários relatos com outros tipos de irregularidades, como uso de paredão de som com distribuição de bebida, supostos candidatos que pagaram refeição em restaurante, distribuição de camisas a time de futebol amador, servidores públicos com camisas padronizadas de candidatos e até propaganda em igreja.
Assim que recebe a denúncia, o fiscal da propaganda e do poder de polícia da zona eleitoral vai até o local lavrar o auto de constatação e, verificando tratar-se de propaganda eleitoral, o juiz determinará que o responsável retire a propaganda no prazo de 48 horas. Após, os fiscais retornam ao local para constatar se a ordem foi cumprida. Caso não tenha sido, o próprio juiz autoriza os fiscais a retirarem a propaganda. Concluída as providências, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para que este tome as medidas que entender cabíveis.
Fortaleza é a cidade com o maior número de denúncias, 33 (20%), vindo a seguir Mulungu, com pouco mais de 4% do total. Além da denúncia online, no site do TRE, o cidadão pode fazer a denúncia diretamente no cartório eleitoral de seu município, e, na capital, pelo Disque Eleitor (148). Um balanço desses números será divulgado, em breve, pela Justiça Eleitoral.
Ceará Agora
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