sexta-feira, 13 de maio de 2016

Jornada semanal da PM pode ser limitada em 40 horas semanais

cabosabino
A Câmara dos Deputados vai instalar, na próxima terça-feira (17), a Comissão Especial que julgará o mérito da Proposta de Emenda a Constituição Federal 44/2015, de autoria do deputado federal Cabo Sabino (PR), que regulamenta direitos históricos dos policiais e bombeiros militares do País. Isso, no tocante a carga horária de trabalho diário e semanal dos profissionais de segurança pública.

A PEC propõe que “salvo nos casos de intervenção dos Estados nos municípios e nas hipóteses de decretação de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio, a duração do trabalho do policial e do bombeiro militar não poderá ser superior a quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários”.

Na justificativa, o parlamentar lembra que a Constituição Federal de 1988 (CF/88), estabeleceu uma carga horária máxima semanal para os trabalhadores urbanos e rurais, porém, de forma não isonômica, não determinou, uma carga de trabalho semanal máxima para os militares estaduais.

Dessa forma, conforme o deputado permitiu que os servidores militares estaduais fossem submetidos a jornadas “extenuantes” e “desumanas”, absolutamente contraindicadas, em razão do nível de estresse que geram, para servidores que são armados pelo Estado e que têm autorização legal para o uso da força.

Blog do Eliomar

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