A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a poluição sonora na lista de crimes ambientais, sujeitando o infrator à pena de detenção de seis meses a um ano, e multa.
A medida está prevista no substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), ao Projeto de Lei 1073/15, do deputado Dr. João (PR- RJ). O substitutivo atenua a pena estabelecida no texto original – detenção de um a quatro anos, e multa.
Nilto Tatto: proposta acaba com controvérsias se poluição é contravenção ou crime ambiental
O relator manteve os demais dispositivos do projeto, que define poluição sonora como a produção de sons, ruídos ou vibração em desacordo com as regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A proposta aprovada permite que autoridades administrativas, como síndicos, e policiais usem filmadoras, gravadoras ou medidores de pressão sonora para atestar as situações em que o barulho excessivo causa incômodo.
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