A Lei 12.499/2011 que institui a União a transferir recursos financeiros prevê que o valor repassado terá como base o número de crianças atendidas no novo estabelecimento, o valor anual mínimo por aluno definido para educação infantil do ano anterior ao do apoio financeiro e a estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento, a partir do mês de registro no SIMEC, até que as novas matrículas venham a ser computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para 2016, o valor faz referência à Portaria 8/2015 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação anexo I que fixa R$ 3.308,91 para aluno da creche pública em período integral parcial; R$ 2.545,31 para aluno da pré-escola pública em período integral e período parcial.
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