Produtores rurais têm mais um mês para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). No dia 5 de maio termina o prazo determinado pelo Código Florestal para que os proprietários de terras prestem as informações ambientais referentes a situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito, florestas e vegetação nativa e todas as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Apesar da demanda do setor agropecuário, o prazo não deve se prorrogado, disse hoje (5) o diretor de Fomento e Inclusão Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Carlos Eduardo Portella Sturm. “Não há nenhuma indicação nem técnica, nem política, para prorrogação do prazo do CAR”, afirmou.
O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano. O sistema servirá como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil e para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Sistema nacional
O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 29 de fevereiro, revela que 269 milhões hectares já foram registrados no Sistema Nacional do CAR (Sicar), que representa 67,6% da área passível de cadastro. Um novo boletim – com os dados de março – deve ser divulgado até 10 de abril.
O percentual de área cadastrada na região Norte é de 83,9%; no Nordeste, 38,4%; no Centro-Oeste, 65,6%; no Sudeste, 67,4%; e no Sul, 35,7% da área passível de cadastro já estão no Sicar.
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