Os partidos políticos que possuem mais de nove deputados federais devem ser obrigatoriamente convidados a participar de debates eleitorais. A orientação prevista na Lei das Eleições 9.504/1997 foi contemplada na redação da Reforma Eleitoral – instituída pela 13.165/2015. E os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a obrigatoriedade durante sessão, que tratou de consulta feita pelo diretório nacional do Partido Humanista da Solidariedade (PHS).
De acordo com entendimento do Plenário, no caso de uma chapa majoritária, em que o titular e o vice são de partidos diferentes e coligados, vale a soma dos deputados federais eleitos por cada uma das legendas para efeito de se verificar a superação do número de nove deputados. Já no caso de chapa majoritária, em que o titular e o vice são de partidos coligados, não há como excluir a soma [dos números de deputados federais eleitos pelos partidos] do candidato a prefeito e do candidato a vice. Nesse caos, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, estabeleceu que as coligações têm obrigações e prerrogativas próprias de um partido político com relação ao processo eleitoral.
O TSE também respondeu, nos mesmos termos, a uma outra consulta apresentada pelo deputado federal Sarney Filho (PV-MA) sobre o assunto. Ao apresentar seus votos-vista nas consultas, Toffoli enfatizou que o artigo 46 da Lei das Eleições “não promove a absoluta exclusão das legendas minoritárias dos debates eleitorais”.
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