Agora as novas regras para o crédito consignado foram regulamentadas apesar de algumas já estarem valendo desde o final do ano passado. As regras válidas já tinham sido publicadas em Medida Provisória e depois em lei. Na última terça-feira, 15 de março, o Decreto 8690/2016 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) detalhando as mudanças.
As mudanças incluem o aumento de 30% para 35% da margem consignável da remuneração mensal dos servidores federais, sendo que os 5% extras só podem ser usados para amortizar despesas com cartão de crédito ou saques por meio do cartão de crédito.
As determinações também podem ser aplicadas para empregados públicos com pagamento processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). A categoria inclui servidores de empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemia, conhecidos como mata-mosquitos. Para eles, a margem consignável é 40%.
Mudança de gestão
O decreto muda ainda o modelo de gestão das consignações. O sistema anterior era feito pelo Ministério do Planejamento junto às entidades consignatárias. Agora, o relacionamento administrativo de rotina com as entidades poderá ser realizado, por exemplo, por empresa pública ou autarquia específica. O Ministério do Planejamento continua responsável por atribuições normativas, tratamento de reclamações e controle gerencial do processo de consignações.
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