Depois de 94 anos de história, o município de Acopiara, definitivamente, vai ganhar o seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Na manhã de hoje (31) foi realizado no Núcleo de Artes, um Fórum que deu oportunidade para um amplo debate sobre o assunto com participação de várias autoridades e entidades representativas.
A decisão de fazer um plano participativo partiu do prefeito Dr. Vilmar (PDT) que não permite que um município com mais de 50 mil habitantes como é o caso de Acopiara ainda não tenha o seu plano de saneamento. Com esta medida, o prefeito Dr. Vilmar espera garantir um futuro melhor e com mais qualidade de vida para a população nos próximos 20 anos.
É importante lembrar que o plano de saneamento está sendo elaborado e custeado com recursos próprios da Prefeitura Municipal no valor de R$ 150 mil. Inclusive, o prefeito acopiarense foi bastante elogiado pelos participantes por sua coragem, determinação e preocupação com a melhoria da vida das pessoas
Vale destacar que a ex-administração de Acopiara recebeu a importância de R$ 250 mil para fazer o PMSB, não fez e o dinheiro ficou perdido. Na época, o caso foi tratado com um desserviço prestado pelo ex-prefeito.
De acordo com Dr. Vilmar, o plano tem como objetivo a universalização do serviço público de saneamento básico, com ações e produtos de qualidade abrangendo os serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo das águas pluviais.
"O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é o resultado de um conjunto de estudos que objetiva conhecer a situação atual do município de Acopiara e planejar as ações e alternativas para a universalização dos serviços públicos de saneamento, resultando na promoção do saneamento, da saúde pública e do meio ambiente. Trata-se de um instrumento estratégico de planejamento e gestão participativa, o qual visa atender ao que determina os preceitos da Lei 11.445/2007", finalizou o Dr. Vilmar.
Outros Fóruns e uma Conferência com a participação da população serão realizados para discutir a implantação do PMSB de Acopiara. Um Projeto de Lei será elaborado pelo Poder Executivo e em seguida enviado a Câmara Municipal para a devida discussão e votação do Projeto.
Em tempo
A Lei de Saneamento Básico, tornou obrigatória a elaboração da Política e do Plano de Saneamento Básico pelos titulares dos serviços. De acordo com essa legislação, o PMSB engloba o conjunto de infraestruturas de:
· Abastecimento de água potável (instrumento hoje de consulta pública)
· Esgotamento sanitário;
· Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
· Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
Os Princípios Fundamentais da Lei 11.445/07 são:
· Universalização do acesso;
· Equidade;
· Integralidade das ações;
· Intersetorialidade;
· Consideração das peculiaridades locais e regionais e uso de tecnologias apropriadas;
· Eficiência, sustentabilidade econômica e modicidade tarifária;
· Transparência das ações, baseada em sistemas de informação;
· Controle social;
· Segurança, qualidade e regularidade
Outros Princípios que se agregam ao Saneamento Básico são:
Princípios Constitucionais
· Direito à cidadania, à dignidade da pessoa humana, à redução das desigualdades sociais e regionais, à garantia dos direitos sociais à saúde e à moradia (art. 1°e 3º);
· Direito à saúde (art. 196);
· Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à educação ambiental (art. 225);
Princípios da Política Urbana (Estatuto da Cidade – Lei 10.257/01)
· Direito a cidades sustentáveis, ao saneamento ambiental [...];
· Direito à participação na gestão municipal: formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos;
· Garantia das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
· Garantia da moradia digna;
As Principais Políticas Correlatas são:
· Política Nacional de Saúde (Lei nº 8.080/90);
· Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97);
· Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10);
· Políticas de Habitação (Lei nº 11.124/05);
· Política Nacional sobre Mudanças Climáticas (Lei nº 12.187/09);
· Prevenção de Risco;
· Meio Ambiente e Educação Ambiental;
· Combate à pobreza; Promoção da igualdade racial, gênero, dentre outras.
A efetivação do PMSB assegura em impactos para a sociedade, sobretudo:
· Melhoria das condições de saúde, com impactos, principalmente nos indicadores de saúde infantil, a exemplo da mortalidade infantil;
· Proteção do meio ambiente, especialmente água e solo;
· Contribuição para a redução da pobreza;
· Desenvolvimento urbano, econômico e social.
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