Agora, o trabalhador do setor privado tem a possibilidade de utilizar até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado, por meio de desconto na folha de pagamento. A mudança é por conta de uma medida provisória publicada hoje (30) no Diário Oficial.
Além disso, o empregado também poderá dar como garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em demissões sem justa causa.
Com a medida, acredita-se que as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado diminuam. A previsão do governo é de R$ 17 bilhões em novas operações de crédito aconteçam.
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