Ação contra Camilo foi motivada pela concessão de convênios pelo Governo Cid Gomes a prefeituras do Estado, nas vésperas da campanha eleitoral, que, segundo sustenta a Procuradoria Eleitoral, seriam em troca de apoio dos prefeitos ao atual governador nas eleições de 2014. De acordo com o procurador regional eleitoral no pleito passado, Rômulo Conrado, o Estado repassou recursos em "período vedado". Pondera que as exceções são admitidas em casos de obras em andamento ou calamidade pública, o que ele nega que tenha ocorrido em tais casos.
"Ainda que tenha havido a celebração do convênio (obrigação formal preexistente) com cronograma prefixado, como o objeto dos convênios não se destina a enfrentar situações de emergência e de calamidade, o repasse de recursos sem que a obra tenha sido fisicamente iniciada (sem obra em andamento) claramente configura a conduta vedada", argumenta a Procuradoria Eleitoral no processo.
Liminar
A ação foi assinada pelo procurador Rômulo Conrado em setembro de 2014. Naquele mesmo mês, o desembargador Abelardo Benevides, hoje presidente do TRE, decidiu liminarmente pela suspensão do pagamento de parcelas remanescentes de 47 dos 80 convênios questionados, "tendo em vista que a análise dos documentos revelara indícios de irregularidades".
Conforme o Ministério Público Eleitoral, a maioria dos convênios relacionava-se a municípios em que o prefeito era filiado a um partido do arco de alianças do então candidato Camilo Santana, apoiado por Cid Gomes. A defesa dos promovidos, no entanto, rechaça que todos os gestores beneficiados seriam de legendas aliadas e acrescenta que, partindo da premissa da Procuradoria Eleitoral, seria esperada a liberação de convênios para prefeitos da oposição, em busca de apoios para Camilo Santana.
O relatório da desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, corregedora do TRE, foi concluído no dia 28 de janeiro deste ano, ocasião em que ela pediu a inclusão do processo na pauta da Corte eleitoral. A ação de investigação judicial eleitoral deveria ter sido analisada pelo pleno do TRE no último dia 2 de fevereiro, mas foi adiada.
A defesa dos representados, segundo consta no relatório da corregedora Nailde Pinheiro, alegou a nulidade das provas produzidas por meio de fotografias registradas do celular do então procurador regional eleitoral e não autorizadas pelo secretário das Cidades, bem como dos documentos referentes aos 41 convênios da Pasta. Alega ainda a ilegitimidade passiva de Cid Gomes, já que os atos de formalização e repasse de recursos dos convênios são de iniciativa exclusiva dos secretários de Estado.
Diário do Nordeste
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