quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Proposta de abertura de escolas públicas nos finais de semana e feriados tramita no Congresso

No dia 19 de janeiro, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para incluir na Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que "os sistemas de ensino favorecerão a abertura dos estabelecimentos públicos de ensino nos finais de semana, feriados e períodos de recesso letivo (...).”

Trata-se do Projeto de Lei 3.917, de 2008, originário do Senado Federal, já aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara em 2010 e que, na sequência, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Nessas ocasiões, deverão ser desenvolvidas, em prol da comunidade, atividades culturais, esportivas e também de reforço escolar.

O Substitutivo da CEC aprovado pela CFT retirou a obrigatoriedade, prevista no projeto de lei do Senado, de os colégios fornecerem alimentação aos estudantes durante esse período extra de utilização das unidades escolares. A justificativa para a mudança é que a oferta de merenda durante essas atividades poderia trazer impacto financeiro aos cofres públicos.

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