segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Juiz nega liminar para suspender gastos da prefeitura de Aracati (CE) com Carnaval

O juiz Domingos José da Costa, responsável pela 3ª Vara de Aracati indeferiu, no início da tarde desta segunda-feira, 25, pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para que fossem suspensos os gastos da prefeitura de Aracati com festejos de Carnaval. A abertura dos envelopes do processo licitatório para contratação de bandas e de estrutura física está marcada para as 9 horas da terça-feira, 26. Segundo o MPCE, montante de gastos gira em torno de R$ 2,4 milhões. Prefeitura afirma que festa gera lucro para região.

A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar havia sido protocolada pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati na quinta-feira, 21. O objetivo era suspender as licitações para contratação de atrações musicais, trios elétricos, placas de led, rádio comunicadores, serviços de hospedagem, serviços de ornamentação, banheiros químicos, e outros itens para realização de festas durante o Carnaval.

A acusação do MPCE é de que o Município passa por dificuldades financeiras com atrasos salariais, falta de recursos para o conselho tutelar, rescisões de contrato, dentre outros, e deveria priorizar gastos com atividades essenciais. A promotora Virgínia Narvarro, responsável pela ACP, afirma que não é “racional” a utilização de recursos públicos para custear festejos carnavalescos no porte almejado, ainda mais quando o município se "encontra em estado caótico e com débitos de natureza prioritária".

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