O TSE lembra que, até 2010, o conhecimento de receitas e despesas com a identificação nominal dos doadores, durante a campanha, só ocorria ao público após o pleito. A partir daquela eleição presidencial, com base na Lei de Acesso à Informação, o TSE vem atuando para que nas prestações de contas parciais de campanha (agosto e setembro) as doações e os gastos eleitorais de candidatos, comitês financeiros e partidos sejam divulgados na internet com a identificação da sua origem.
Além disso, para 2016, o Tribunal trabalha para que os saldos dos extratos eletrônicos das contas bancárias eleitorais, que são extratos públicos e compõem o processo de prestação de contas, passem a ser publicados na internet, em razão do planejamento estratégico do TSE no combate à corrupção, aprovado na Resolução 23.439/2015.
Com informações do TSE
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