O MPCE recebeu denúncias de que, apesar de existirem candidatos aprovados em concurso público para o cargo de professor, a prefeitura contrataria profissionais temporários para trabalhar no novo Centro de Educação Infantil de Tauá, que será inaugurado em breve. A decisão fere a Constituição Federal, que determina a imprescindibilidade do concurso para a investidura em cargo ou emprego público e autoriza a contratação temporária somente nos casos de excepcionalidade, e não para substituir concurso público.
Dessa forma, caso haja necessidade de novas contratações, a Prefeitura de Tauá deve nomear os candidatos que figuram na lista de classificáveis no concurso público realizado no ano de 2014. A contratação irregular de servidores temporário é objeto de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPCE contra a gestora municipal de Tauá. A ação tramita na 2ª Vara da Comarca de Tauá.
Site do MP/CE
Prefeita explica
Sobre essa recomendação do Ministério Público Estadual, a prefeita Patrícia Aguiar afirma que, só nos últimos 15 anos de gestões municipais suas e de aliados eleitos, foram realizados oito concursos públicos. Por conta disso, hoje a máquina de Tauá conta com 63% de servidores concursados. O restante é terceirizado porque segue mesmos padrões dos demais níveis de poder – quer estadual e federal.
Há ações e programas que não precisam de concursado, mas de terceirizado por ter resultado temporário. Ela deixa claro que até mesmo em setores que não seria exigido concurso, faz seleção pública. É o caso de comissionados em escolas municipais.
Patrícia lamenta o porquê de o MP vir sempre com esse mesmo tipo de questionamento, adotando a postura de repassar queixa para a imprensa, antes de pedir-lhe explicações. ”Nós fizemos só na minha gestão oito concursos públicos. (A ação do MP) parece litigância de má fé”, desabafou a prefeita.
Blog do Eliomar de Lima
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