O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, publicou no Diário Oficial da União, a Resolução Nº 749, de 2 de julho de 2015 reconhecendo, em caráter excepcional, em razão da ocorrência de seca no Ceará, do direito ao recebimento do Seguro.
A partir da publicação desta Resolução, o Estado poderá se habilitar até o dia 30/10/2015 em relação a documentação necessária para que os trabalhadores tenham acesso aos benefícios relativos aos defesos dos anos de 2014 e 2015, estabelecidos conforme Portaria IBAMA nº 4/2008.
Vale destacar, que a habilitação do pescador artesanal ao benefício do Seguro-Desemprego a que se refere esta Resolução fica condicionada a inclusão do mesmo na relação nominal a ser acostada aos autos do Inquérito Civil Público nº 1.15.000.002847/2014-54, para fins de reconhecimento da excepcionalidade do caso fortuito/força maior no atendimento do requisito do exercício ininterrupto da atividade, bem como ao cumprimento dos demais critérios estabelecidos na Lei nº 10.779/2003 e Resolução CODEFAT nº 657, de 16 de dezembro de 2010.
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