O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece apenas onde o valor arrecadado deve ser aplicado, mas não obriga a divulgação desse montante, nem de como ele foi aplicado. Pelo CTB, a receita oriunda das multas de trânsito deve ir exclusivamente para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Além disso, 5% do valor total é destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Justificativa ao projeto
Com mais transparência, será possível verificar se existe de verdade a suposta “indústria das multas de trânsito”, justifica o autor do PLC, deputado Weliton Prado (PT-MG). O parlamentar defende que a população poderá, assim, observar o que se arrecada e como se gasta.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado será a primeira a analisar e votar o projeto. O colegiado ainda vai nomear um relator para a matéria.
Com Agências
Nenhum comentário:
Postar um comentário