Facilitar a punição de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes via internet. Isso é o que pretende projeto aprovado na noite de ontem, terça-feira, 14 de julho, pelo plenário do Senado. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo a redação, provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil devem armazenar os dados de seus usuários por pelo menos três anos. Já operadoras de redes sociais ficam obrigadas a manter essas informações por seis meses.
Esse projeto teve origem na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, em 2008, e surgiu da necessidade de garantir não apenas a armazenagem desses dados como o acesso rápido às informações.
A matéria estipula ainda prazos para que os provedores respondam aos requerimentos de investigação: duas horas, se houver risco iminente à vida, ou de até três dias em casos menos graves.
Agência Estado
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