De acordo com a legislação em vigor, o prazo para o fim dos lixões terminou em agosto de 2014. Isso significa que, até aquela data, Estados, Municípios e o Distrito Federal deveriam ter providenciado a gestão e o gerenciamento adequado de resíduos sólidos.
Como a norma não foi cumprida, o projeto do Senado estabelece novos prazos para o fim dos lixões, que vão de julho de 2018 a julho de 2021, conforme o tamanho da população.
Datas diferenciadas
Capitais de Estados e Municípios integrantes de região metropolitana, por exemplo, terão até 31 de julho de 2018; um ano mais tarde, os lixões devem ser extintos nos Municípios com população superior a 100 mil habitantes e também naqueles cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com outros países.
O prazo contará até 31 de julho de 2020 para Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes; e até 31 de julho de 2021 para Municípios com população inferior a 50 mil. A proposta também amplia os prazos para elaboração dos planos estaduais de resíduos sólidos.
Falta de recurso e capacitação
O presidente do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo, Ariovaldo Caodaglio, destaca que os prazos não foram cumpridos por falta de recursos e capacitação técnica. Ele teme que as questões que impediram o cumprimento da norma possam não estar resolvidas até as novas datas previstas no projeto. Além disso, sugere que a Câmara faça uma discussão mais ampla e não aprove o requerimento de urgência para apreciação da matéria, apresentado por líderes partidários.
Ariovaldo Coadaglio lembra ainda que, hoje, 40% dos resíduos produzidos no País, ou seja, cerca de 20 milhões de toneladas de lixo, são colocados todos os dias em contato com o solo, contaminando lençóis freáticos. Ele avalia que a prorrogação de prazos não vai resolver o problema, mas sim fazer com que a própria lei dê as condições para que prefeitos e governadores possam cumprir a regra e acabar de vez com os lixões.
Agência Câmara
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