A mudança estabelece que 90% do tempo de propaganda em rádio e televisão seja distribuído proporcionalmente ao tamanho dos partidos na Câmara dos Deputados considerando a soma do número de parlamentares dos seis maiores partidos que a integrem, no caso das eleições majoritárias. O restante do tempo será dividido igualmente entre todos as siglas.
Atualmente, 66,6% do tempo de propaganda em rádio e TV é distribuído proporcionalmente levando em consideração todos os partidos que compõem a coligação com base no tamanho das bancadas na Câmara. O projeto aprovado mantém a mesma regra para as eleições proporcionais.
A mudança atinge diretamente os partidos nanicos, que muitas vezes são usados como legenda de aluguel para que o candidato principal tenha mais tempo de propaganda. A intenção dos deputados favoráveis à alteração é justamente desestimular a prática e reduzir o número de legendas no país.
Os deputados também ampliaram de 10% para 25% o tempo da propaganda eleitoral em que podem aparecer apoiadores do candidato.
Os deputados aliviaram os partidos inadimplentes ao aprovarem uma emenda que permite que as siglas responsabilizadas pela Justiça Eleitoral por falta de prestação de contas ou que as tenham tido desaprovadas total ou parcialmente, não tenham seus registros suspensos. O texto também isenta os dirigentes partidários de responsabilidades nestes casos. Quem responderá por eventuais problemas será o candidato.
Folha
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