Para o ministro Gilmar Mendes, só é válido o atendimento telefônico por parte do comitê eleitoral de um candidato para atender a reclamações, esclarecer dúvidas, dar informações sobre programas de governo e plataforma política do candidato.
A decisão do ministro está sustentada pela Resolução 23.404 do TSE, que regulamentou as eleições de 2014. No texto, fica proibida a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário. Além da resolução do TSE, o Código Eleitoral proíbe campanhas que possam perturbar o sossego do eleitor.
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